Novo recurso foi recebido às 00h57min de hoje, e comunicamos a desclassificação das canções INCELÊNCIA AO SERTÃO de autoria de Ronaldo Tobias dos Santos e O CAIS de autoria de Marcos José Catarina. O juri e a Comissão Organizadora receberam comprovação de que as canções foram premiadas em festivais congêneres, estando em desacordo com o artigo 8º do regulamento do presente festival.
Ficam classificadas as canções:
Sincrética - Jéssica Stephens Barbosa
Mariana - Tibor Gomes Fittel
A Janela do Sonho - Marlon de Oliveira Vieira