Regulamento

CANTA MARIANA

FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA 2022

REGULAMENTO

 

DO FESTIVAL:

1 – O CANTA MARIANA - FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA, organizado e promovido pela Prefeitura Municipal de Mariana através da Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo, e Lazer, tem por objetivo incentivar o gosto pela Música Popular Brasileira; aprimorar e desenvolver a cultura musical; revelar talentos e valorizar os artistas, os compositores e os intérpretes da canção; e promover o intercâmbio artístico-cultural.

Parágrafo Único - Neste ano, o CANTA MARIANA homenageará o CLUBE DA ESQUINA pela comemoração dos 50 anos de lançamento do álbum de mesmo nome. 

 

2 – O CANTA MARIANA - FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA, será realizado na Praça Minas Gerais, em Mariana-MG, em duas fases distintas. A PRIMEIRA FASE, apenas entre compositores residentes no Município de Mariana e a SEGUNDA FASE, entre compositores de todo o território nacional, incluindo as cinco canções classificadas na PRIMEIRA FASE, com a seguinte programação:

 

- PRIMEIRA FASE:

. Dia 04 de agosto (quinta) - 20h

. Primeira Semifinal da Primeira Fase - Apresentação de 10 (dez) canções pré-selecionadas;

. Dia 05 de agosto (sexta) - 20h

. Segunda Semifinal da Primeira Fase - Apresentação de 10 (dez) canções pré-selecionadas;

. Dia 06 de agosto (sábado) - 20h

. Final da Primeira Fase do Festival - Apresentação das 10 (dez) canções finalistas e conhecimento das canções vencedoras em 1º, 2º, 3º, 4º. e 5º. Lugares, classificadas para a Segunda Fase do Festival e o (a) melhor intérprete marianense.

 

- SEGUNDA FASE:

. Dia 03 de novembro (quinta) - 20h

. Primeira Semifinal – Apresentação de 10 (dez) canções pré-selecionadas;

. Dia 04 de novembro (sexta) - 20h

. Segunda Semifinal – Apresentação de 10 (dez) canções pré-selecionadas;

. Dia 05 de novembro (sábado) - 20h

. Final do Festival – Apresentação das 10 (dez) músicas finalistas e premiação das canções vencedoras em 1º., 2º., 3º. lugares, melhor intérprete e melhor canção por voto popular.

 

I - As canções finalistas serão conhecidas ao final do segundo dia de defesa das canções, tanto na PRIMEIRA quanto na SEGUNDA FASE. Após a apresentação das 20 (vinte) semifinalistas, sendo 10 (dez) na primeira semifinal e 10 (dez) na segunda semifinal, os jurados farão a seleção das 10 (dez) canções finalistas.

 

DAS INSCRIÇÕES:

3 – As inscrições no CANTA MARIANA - FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA deverão ser efetivadas, na PRIMEIRA FASE e na SEGUNDA FASE no seguinte endereço eletrônico https://www.festivaldacancao.mariana.mg.gov.br, observadas todas as condições contidas neste regulamento.

§1º: As inscrições para a PRIMEIRA FASE (apenas canções de compositores residentes no Município de Mariana) serão recebidas do dia 06 de junho até as 17h do dia 08 de julho de 2022.

§2º. As inscrições para a SEGUNDA FASE serão recebidas do dia 15 de agosto até as 17h do dia 07 de outubro de 2022.

 I – Não serão admitidas na SEGUNDA FASE inscrições de compositores residentes no Município de Mariana.

§3º: As inscrições serão consideradas recebidas, mediante mensagem na tela de inscrição: “inscrição enviada com sucesso”.

 

4 – São indispensáveis para a inscrição, os seguintes documentos:

a) Preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição;

b) Declaração sobre direitos autorais do(a)(s) compositor(a)(es) assinada e digitalizada (o modelo está na aba de inscrição);

c) Declaração de que a canção não foi premiada em nenhum outro festival de canção, (o modelo está na aba de inscrição)

d) Cópia digitalizada do CPF e Carteira de Identidade, ou CNH, do(a)(s) compositor(a)(es) da canção;

e) Cópia digitalizada do comprovante de endereço recente (no máximo 3 meses anteriores) com CEP do(a)(s) compositor(a)(es) da canção (o comprovante deve ser em nome do(a) compositor(a) responsável pela inscrição);

f) Áudio da canção em formato MP3, gravada de forma a preservar o anonimato do(a)(s) compositor(a)(es) e/ou intérprete(a)(s);

g) Arquivo da letra digitada e em PDF, escrita de forma a preservar o anonimato do(a)(s) compositor(a)(es) e/ou intérprete(s), ou seja, sem constar o(s) nome(s) do(a)(s) compositor(a)(es) e/ou intérprete(s);

 

5 – Qualquer irregularidade na inscrição implicará na desclassificação do concorrente com relação específica à inscrição onde se constatou a irregularidade.

 

6 – Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, porém 01 (uma) única composição poderá ser classificada para as semifinais do CANTA MARIANA - FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA.

§1º Havendo mais de 2 (duas) composições de mesma autoria serão consideradas apenas as 2 (duas) primeiras inscrições.

 

DOS COMPOSITORES E INTÉRPRETES:

7 – Poderão participar do CANTA MARIANA - FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA, compositores e intérpretes de nacionalidade brasileira.

 

DAS COMPOSIÇÕES:

8 – As composições deverão ser inéditas e originais, assim entendidas:

a) Letras predominantemente compostas na língua portuguesa do Brasil;

b) As que não contiverem plágios, adaptações ou versões de obras de outros autores e compositores;

c) Aquelas que não tenham sido premiadas em outros festivais congêneres, até a data de inscrição neste festival;

d) Não terem sido gravadas para comercialização em larga escala;

e) Não terem sido classificadas entre as 10 canções finalistas no CANTA MARIANA – FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA nas edições anteriores.

 

9 – Não serão admitidas canções que façam qualquer tipo de apologia ao crime, à violência, às drogas ilícitas, à banalização do sexo, ou qualquer tipo de discriminação e manifestações no palco de cunho pessoal.

 

10 – O material de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

 

DA SELEÇÃO DAS CANÇÕES:

11 – A Comissão Organizadora, indicada pela Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer de Mariana-MG, será responsável pela verificação referente à documentação relacionada neste regulamento. Após, excluídas eventuais inscrições não condizentes com este regulamento, a comissão organizadora enviará áudio e letra das inscrições regulares ao júri especialmente formado por pessoas de notória competência ligadas à arte e à cultura, nomeadas pela Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer, para a escolha das canções semifinalistas.

 

12 – Para as Semifinais do Festival serão selecionadas 15 (quinze) canções na SEGUNDA FASE que se somarão às 05 (cinco) classificadas na PRIMEIRA FASE.

 

13 – A classificação das composições semifinalistas será divulgada pelo site oficial do CANTA MARIANA – FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA – https://www.festivaldacancao.mariana.mg.gov.br – em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, tanto na PRIMEIRA FASE quanto na SEGUNDA FASE. As canções classificadas serão então convocadas para envio dos documentos complementares (item 14) e para a defesa ao vivo da canção.

 

14 – Os selecionados serão contatados para enviar por email, no prazo limite de 72 (setenta e duas) horas, a seguinte documentação:

a) Declaração sobre direitos de imagem do(s) compositor(es) e intérprete(s) (aqui entendidos todos os músicos que defenderão a canção no palco) assinada e digitalizada (para baixar o modelo clique aqui);

b) Cópia digitalizada do CPF e Carteira de Identidade dos intérpretes (aqui entendidos todos os músicos que defenderão a canção no palco).

 

15 – A classificação das canções selecionadas para a final ficará a cargo do júri, que divulgará o resultado durante o show de encerramento no segundo dia de cada uma das fases do festival. Da mesma forma, as canções vencedoras do CANTA MARIANA – FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA, serão conhecidas durante o show de encerramento da noite, tanto na PRIMEIRA FASE quanto na SEGUNDA FASE. O somatório do número de pontos obtidos em cada um dos critérios definirá as canções vencedoras.

 

DOS RECURSOS:

16 – Caberá ao participante o direito de entrar com recurso em até 05 (cinco) dias após o recebimento da comunicação de eliminação de sua inscrição, de que trata o artigo 04, que será apreciado pela Comissão Organizadora que emitirá sua decisão em até 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso. A decisão do recurso emitida pela Comissão Organizadora será irrecorrível.

 

17 – Somente serão admitidos recursos com relação à classificação do Festival, que se fundamentem nos itens elencados nos artigos 8 e 9 deste Regulamento e que sejam devidamente fundamentados com provas suficientes e protocolizados junto à Comissão Organizadora do Festival, em até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das 20 canções classificadas para a fase semifinal do Festival, em cada uma de suas Fases (Primeira e Segunda), sendo certo que na SEGUNDA FASE serão divulgadas 15 (quinze) canções às quais se somarão as 05 (cinco) canções classificadas na PRIMEIRA FASE. O Recurso será apreciado pelo Júri e a sua decisão será irrecorrível.

 

18 – Recursos que versem sobre a idoneidade dos Jurados no que pertine à eventual relacionamento profissional ou de afinidade com Concorrentes, serão admitidos em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das canções no site oficial do CANTA MARIANA – FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA. A decisão a cargo da Comissão Organizadora será proferida em até 72 (setenta e duas) horas após a recepção do recurso. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível.

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APOIOS:

19 – Os critérios de análise das composições são:

.Letra, Melodia, Originalidade, Interpretação/Performance e Arranjo, sendo que cada quesito receberá nota de 5 a 10, podendo ser fracionada de 0,25 em 0,25 pontos. Fica estabelecida como critério de desempate a maior nota para, primeiro: o quesito Originalidade; segundo: o quesito Interpretação/Performance; terceiro: o quesito Arranjo.

 

20 – A defesa ao vivo das canções semifinalistas e finalistas, deverá obedecer a forma contida no áudio de inscrição.

 

21 – A organização do Festival disponibilizará uma “Banda Base do Festival” para acompanhamento instrumental da composição, sendo contrabaixo elétrico, violão ou guitarra, teclado e bateria. Entretanto, é de livre escolha do Concorrente trazer os seus próprios instrumentistas e ou algum(ns) instrumentista(s) que queira ver acrescido à Banda Base do Festival ou ainda solicitar apenas algum(ns) instrumentista(s) da Banda-Base.

§1º Para aqueles que desejam o acompanhamento instrumental da Banda Base é obrigatório o envio das cifra e/ou partituras da canção juntamente com a documentação complementar de que trata o item 14 deste regulamento.

 

DO JÚRI:

22 – Para a seleção das canções que serão classificadas para as semifinais, a Comissão Organizadora do Festival encaminhará todos os áudios e letras das canções regularmente inscritas, a um júri formado por 03 (três) pessoas de notório conhecimento artístico cultural, que fará a análise segundo os critérios contidos neste regulamento, escolhendo as 20 (vinte) canções classificadas para a PRIMEIRA FASE e as 15 (quinze) canções classificadas para a SEGUNDA FASE.

Parágrafo Único – Caberá ao Jurado, em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das canções semifinalistas, declarar-se impedido do julgamento de alguma canção, caso mantenha relacionamento profissional ou de afinidade com algum compositor ou intérprete, de modo que impossibilite o julgamento isento da canção e ou interpretação. Neste caso, a Comissão Julgadora deverá providenciar a substituição do Jurado que se declarar impedido.

 

23 – As canções classificadas para as semifinais e para a final serão avaliadas também pelo júri composto por 03 (três) membros de notória competência artística cultural.

 

24 – As decisões tomadas pelo júri serão irrecorríveis.

 

DA PREMIAÇÃO E DA FINAL:

25 – As composições classificadas para as semifinais e finais na PRIMEIRA FASE, serão agraciadas com a seguinte premiação, de acordo com o voto dos jurados:

1º lugar _____________________R$ 5.000,00 + Troféu;

2º lugar _____________________R$ 4.000,00 + Troféu;

3º lugar _____________________R$ 3.000,00 + Troféu;

4º lugar _____________________R$ 2.000,00 + Troféu;

5º lugar _____________________R$ 1.000,00 + Troféu;

Melhor Intérprete _____________R$ 1.000,00 + Troféu;

 6º ao 10º lugar ______________  R$    500,00;

11º ao 20º lugar ______________ R$    300,00.

 

26 – As composições classificadas para as semifinais e final na SEGUNDA FASE, serão agraciadas com a seguinte premiação:

I -De acordo com o voto dos jurados:

1º lugar _____________________R$ 12.000,00 + Troféu;

2º lugar _____________________R$    8.000,00 + Troféu;

3º lugar _____________________R$    5.000,00 + Troféu;

Melhor Intérprete _____________R$    2.500,00 + Troféu;

4º ao 10º lugar _______________ R$ 1.200,00;

11º ao 20º lugar ______________ R$    600,00

 

II - De acordo com o voto popular:

Melhor canção por voto popular ________ R$2.500,00 + Troféu

 

27 – Além da premiação disposta no item 26, todas as 15 (quinze) canções classificadas na SEGUNDA FASE, terão direito a um Prêmio Incentivo, para auxiliar no custeio de deslocamento, alimentação e outras necessidades durante a estadia no Município de Mariana, sendo um prêmio por canção e não pelo número de compositores ou componentes da Banda, pagos da seguinte forma:

a) Compositores que comprovem residência em distância de até 50 km da cidade de Mariana, receberão valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

b) Compositores que comprovem residência de 50 km a 150Km de distância da cidade de Mariana, receberão valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

c) Compositores que comprovem residência de 150Km a 300Km de distância da cidade de Mariana, receberão valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

d) Compositores que comprovem residência acima de 300Km de distância da cidade de Mariana, receberão valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

28 – As premiações serão pagas mediante crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a final do Festival, inclusive o Prêmio Incentivo.

 

DAS AUTORIZAÇÕES:

29 – A Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer de Mariana, fica autorizada, conforme declaração sobre direitos autorais e de imagem assinada pelos compositores, intérpretes e músicos de cada canção classificada, a usar imagens dos intérpretes, compositores e músicos e também o áudio, como forma de divulgação do festival e das ações culturais realizadas pela Prefeitura de Mariana e material gráfico e de divulgação do Festival.

 

30 – A Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer de Mariana também fica autorizada a fazer transmissão ao vivo do evento e a gravar áudio e vídeo da apresentação das 10 (dez) canções finalistas e a editar “CD/DVD” das gravações, para divulgação do evento na imprensa, internet, redes sociais e outros, cabendo a cada inscrição destas canções, 03 (três) exemplares do CD/DVD, se o fizer.

 

DO CREDENCIAMENTO, ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:

31 –  O  credenciamento é obrigatório para todos os semifinalistas, tanto na PRIMEIRA FASE quanto na SEGUNDA FASE. Os compositores e/ou intérpretes das canções semifinalistas deverão comparecer ao local de ensaio portando documento de identificação, no dia e horário estabelecidos pela Comissão Organizadora.

 

32 – A Comissão Organizadora do CANTA MARIANA - FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA disponibilizará local para ensaios nos dias 04 e 05 de agosto e dias 03 e 04 de novembro de 2022 das 07h às 17h, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos para cada composição concorrente, de acordo com a ordem determinada pela mesma Comissão.

 

33 – A Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo, Esporte e Lazer disponibilizará toda a estrutura de palco, som e iluminação necessária e adequada para a execução das composições pelos intérpretes e a “Banda Base”, nos termos deste regulamento.

 

34 – Além do equipamento de sonorização e iluminação, estará à disposição dos músicos no palco, para os que optarem na não utilização da “Banda Base”: 01 (uma) Bateria [Bumbo, estante de caixa, 02 (dois) Tons, 01 (um) Surdo, 02 (duas) Estantes de Pratos e 01 (uma) Estante de HiHat]; 02 (dois) Amplificadores para Guitarra e 01 (um) Amplificador para Baixo.

 

35 –  Anunciado pelo apresentador, o concorrente terá 08 (oito) minutos de prazo para iniciar a execução da composição concorrente, sob pena de perda de 10% (dez por cento) em sua pontuação final.

 

36 – Nas semifinais e final, a apresentação dos candidatos obedecerá a uma ordem, de acordo com o sorteio previamente realizado pela Comissão Organizadora.

 

37 – Não será permitido o uso de “playback” na defesa da canção ao vivo.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

38 –  A simples inscrição da canção no CANTA MARIANA - FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA já pressupõe a aceitação e concordância, por parte dos seus compositores, intérpretes e instrumentistas com todos os termos do presente regulamento e seus anexos.

 

39 – Respeitadas as características de festivais da mesma natureza, as passagens de som serão realizadas nos mesmos dias das defesas, em horários a serem informados aos classificados pela Comissão Organizadora.

 

40 – O desrespeito ao presente regulamento poderá ensejar a desclassificação das respectivas canções.

 

41 – A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela alimentação e hospedagem dos concorrentes selecionados durante os dias do Festival, podendo, entretanto, indicar estabelecimentos parceiros que ofereçam descontos em seus serviços.

 

42 –  A qualquer tempo, este regulamento poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza. Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, pandemia, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transportes, atos da natureza, queda de energia, acidentes ou outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as canções vencedoras serão escolhidas pelo Júri, utilizando os arquivos MP3 enviados na inscrição.

 

43 –  Esclarecimentos de dúvidas e informações podem ser solicitados com a Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer de Mariana,  através do email: festivalcantamariana@gmail.com

 

44 – Os casos omissos neste regulamento ou não esclarecidos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do CANTA MARIANA - FESTIVAL DA CANÇÃO DE MARIANA.

 

Mariana, 06 de junho de 2022

 

Andréa Cristina Umbelino

Secretária de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer

 

 





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